A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a condenação de Eliane dos Reis Santos, candidata ao cargo de prefeita do município de Pedrinhas durante o pleito municipal de 2024. O julgamento do recurso ocorreu na última sexta-feira (19) e confirmou a aplicação de uma multa pesada por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.
O Esquema e o ‘Caderno de Anotações’
Com a decisão plenária, o tribunal ratificou integralmente a sentença expedida em primeira instância pela 12ª Zona Eleitoral. Eliane terá de pagar uma penalidade financeira fixada em R$ 53.205,00. Além do prejuízo financeiro, a condenação foi formalmente registrada no sistema para ser utilizada como critério de análise restritiva em eventuais pedidos futuros de registro de candidatura da política.
De acordo com o relatório detalhado do processo, as investigações policiais e eleitorais comprovaram o funcionamento de um esquema sistemático de distribuição de vantagens pessoais em troca de apoio político nas urnas de Pedrinhas. Entre os itens ofertados e distribuídos ilegalmente aos cidadãos constavam:
- Materiais de construção (tijolos, cimento e areia);
- Dinheiro em espécie (auxílio financeiro);
- Cestas básicas e botijões de gás de cozinha;
- Promessas de cargos e empregos públicos.
O relator do recurso no TRE-SE, juiz Breno Bergson Santos, enfatizou em seu voto que a condenação se sustentou em provas robustas. O elemento crucial foi a apreensão, por parte da polícia, de um caderno de anotações manuscritas. O documento continha listas com nomes de eleitores da comarca, contatos telefônicos, estimativa de votos e a especificação exata de qual benefício cada morador havia solicitado ou recebido da equipe de campanha.
Participação Indireta também Gera Condenação
A defesa da ex-candidata tentou desvincular sua imagem da prática criminosa, mas a tese foi rejeitada pelos magistrados com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator pontuou que para configurar a compra de votos, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, não é obrigatório que a candidata entregue o bem pessoalmente.
Bastou a comprovação técnica da participação indireta, anuência ou conhecimento claro dos fatos por parte da liderança da chapa, uma vez que as benesses eram entregues em domicílio por parentes e cabos eleitorais ligados de forma direta ao comitê central de Eliane.
Como a postulante ao Executivo de Pedrinhas não venceu a disputa eleitoral de 2024, a Justiça Eleitoral aplicou apenas a sanção pecuniária, não havendo necessidade de decretar a cassação de registro ou diplomação, uma vez que ela não chegou a assumir a cadeira da prefeitura.
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