Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercem atividades profissionais sob condições prejudiciais à saúde devem ficar atentos às novas diretrizes do poder judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a obrigatoriedade de idade mínima para o acesso ao benefício de aposentadoria voltado a trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos. Com a decisão, passa a vigorar uma nova regra para aposentadoria especial por insalubridade, removendo o principal obstáculo criado pela Emenda Constitucional 103/2019.
A mudança beneficia diretamente categorias profissionais que completam o tempo de contribuição exigido por lei — que varia entre 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, dependendo do grau de risco da atividade —, mas que antes eram obrigadas a continuar trabalhando até atingirem a faixa etária estipulada pela reforma para conseguir solicitar o benefício integral.
Proteção à Saúde do Trabalhador e Critérios Mantidos
O julgamento foi pautado pela análise da ação civil movida por confederações trabalhistas industriais. O entendimento vencedor apontou que condicionar o afastamento do trabalhador de um ambiente insalubre a uma idade mínima violava o princípio básico de proteção à saúde ocupacional, transformando o benefício em uma punição que prolongava o tempo de exposição aos agentes nocivos. O ministro André Mendonça liderou os votos para declarar a inconstitucionalidade do mecanismo.
Por outro lado, é importante que o trabalhador do interior saiba que a nova regra para aposentadoria especial por insalubridade não alterou os critérios de cálculo criados em 2019, que reduziram o valor final pago aos novos aposentados em comparação ao sistema antigo. A Suprema Corte também decidiu manter a proibição de converter os períodos trabalhados em condições especiais em tempo comum para as funções exercidas após a promulgação da Reforma da Previdência, validando o poder do Legislativo em ajustar as contas públicas.
Com Informações STF
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