O modelo de gerenciamento dos serviços de distribuição de água tratada e coleta de esgoto nos municípios do interior sergipano continuará operando sob a atual estrutura unificada. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei estadual que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES). A decisão unânime do Plenário rejeitou a ação que buscava fragmentar o bloco regional sob o argumento de que a centralização prejudicaria a autonomia das administrações locais.
A estrutura da MAES reúne todas as 75 municipalidades do estado em um único comitê técnico e administrativo. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705, a Suprema Corte entendeu que o formato adotado atende aos requisitos de eficiência técnica e econômica necessários para atrair investimentos e universalizar os serviços essenciais nas regiões Centro-Sul, Agreste e demais áreas do estado.
Participação dos Municípios do Interior Garantida
O voto do relator do processo, ministro Cristiano Zanin, serviu de guia para os demais integrantes do tribunal. Ele argumentou que a criação de uma área geográfica contínua para gerenciar o saneamento é uma prerrogativa legal dos estados e encontra amparo na jurisprudência nacional. Zanin enfatizou que a lei complementar contestada cria uma rede onde nenhum ente federativo possui soberania absoluta sobre os outros.
Dessa forma, cidades do interior como Lagarto mantêm o seu poder de voto e participação direta nas definições tarifárias, cronogramas de obras e planos de expansão da rede de abastecimento. A validação jurídica encerra a disputa sobre o tema no judiciário, oferecendo segurança institucional para o andamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico em todo o território sergipano.
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