ANS determina cobertura obrigatória de mamografia digital sem limite de idade nos planos de saúde

Regra vale a partir de 1º de outubro e exige apenas pedido médico para a realização do procedimento

Redação Isto é Lagarto
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Exame de imagem digital garante maior precisão e detecção precoce de alterações na mama. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde em todo o território nacional devem cobrir o exame de mamografia digital para usuários de todas as idades, anulando a antiga limitação que restringia o procedimento apenas à faixa de 40 a 69 anos.

Com início programado para 1º de outubro, a mudança exige apenas a apresentação de prescrição e indicação médica para a liberação do exame pelas operadoras.

Diagnóstico precoce e precisão

A modalidade digital do exame possibilita diagnósticos mais rápidos e assertivos de nódulos ou microcalcificações na fase inicial, ampliando as possibilidades de tratamento eficaz contra o câncer de mama. A medida aprovada na Cosaúde buscou eliminar prazos burocráticos e impeditivos etários para o início do rastreio e acompanhamento.

Fonte: Agência Brasil

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