O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.474, que regulamenta o comércio e o uso de spray de pimenta para defesa pessoal feminina em todo o Brasil. O objetivo da medida é fornecer um instrumento de menor potencial ofensivo para repelir agressões físicas ou sexuais.
Regras de comercialização e limites do produto
A liberação contempla exclusivamente mulheres adultas (maiores de 18 anos) que cumpram os requisitos legais, incluindo ficha criminal limpa para crimes dolosos com violência. No ato da compra, deve ser apresentado documento oficial e comprovante de endereço.
A norma classifica o dispositivo como aerossol de extrato vegetal e limita a capacidade do frasco a 50 ml. Detalhes técnicos e especificações de segurança ainda serão regulamentados por decreto executivo.
Parâmetros para utilização do dispositivo
O uso do recurso deve restringir-se estritamente à legítima defesa proporcional, sendo vedado o uso após a cessação da ameaça. A nova legislação prevê ainda ações educativas integradas ao Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para orientar sobre a aplicação correta e os limites jurídicos.
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