Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito Urbano (DTTU) apreenderam, na manhã desta terça-feira (3 de novembro), um veículo pertencente à frota da Prefeitura de Lagarto que transitava sem a placa de identificação.
Durante o desenrolar da abordagem fiscalizatória, o condutor de um segundo veículo fugiu da cena antes de ser interceptado pelas equipes. Até o momento, as circunstâncias da evasão não foram totalmente detalhadas, e não há confirmação se esse segundo carro também era de uso do poder público municipal.
O automóvel recolhido foi guinchado e encaminhado diretamente ao pátio do órgão de trânsito para a regularização dos procedimentos legais e administrativos.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação configura infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui a aplicação de multa e a retenção do veículo. Em Sergipe, a legislação autoriza carros novos a transitarem sem placa por no máximo 15 dias consecutivos, exclusivamente para o deslocamento da concessionária/origem ao órgão de registro, com a nota fiscal em mãos.
Confira outras matérias da seção: Trânsito em Lagarto
Siga o Isto é Lagarto e receba as notícias em primeira mão.

