Uma mudança profunda vai impactar os moradores de Lagarto que planejam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do dia 22 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) tornará obrigatória a apresentação do resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que abrirem o processo de primeira habilitação (Permissão Para Dirigir – PPD) nas categorias A (moto) e B (carro).
Ampliação Nacional do Controle de Substâncias
A medida atende a uma diretriz unificada da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviada a todos os estados. A exigência do toxicológico também passa a valer para os candidatos em processo de reinício, ou seja, aqueles que por algum motivo perderam a PPD dentro do primeiro ano e precisam refazer todo o procedimento do zero nas autoescolas.
Anteriormente, o teste com larga janela de detecção era restrito exclusivamente aos motoristas profissionais das categorias C, D e E (veículos de carga, ônibus e carretas). Com o novo entendimento, a regra foi estendida para abranger o condutor comum de automóveis e motocicletas de passeio.
Amparada pela Lei Federal nº 15.153/25, a iniciativa visa aumentar o cerco contra o uso de substâncias psicoativas ao volante para tentar frear os índices de acidentes nas vias urbanas e rodovias brasileiras.
O exame toxicológico é capaz de rastrear o consumo de drogas e substâncias proibidas em um período de até 90 dias anteriores à coleta do material biológico. De acordo com o órgão, no caso da primeira habilitação, a coleta deve ser realizada logo após a aprovação no exame prático de direção.
Onde Fazer o Exame e Regras de Transição
Os exames laboratoriais precisam ser executados unicamente por laboratórios e postos de coleta devidamente credenciados junto à Senatran. O candidato lagartense pode conferir a lista completa de clínicas autorizadas acessando o site oficial do Detran-SE, navegando pelas abas Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico.
O Detran-SE destaca que a nova taxa e obrigação fiscal aplicam-se estritamente aos processos abertos a partir da data-limite de 22 de junho de 2026. Os motoristas que já possuem CNH e precisam apenas realizar a renovação rotineira ou a mudança de categoria (fora do grupo profissional) continuam seguindo os trâmites tradicionais da legislação atual, sem necessidade do exame.

