Eleitoras e eleitores têm prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

TRE-SE detalha que a ausência no primeiro turno não impede a votação no segundo turno (25/10); entenda os prazos e como regularizar.

Redação Isto é Lagarto
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) emitiu informes de utilidade pública alertando sobre os prazos e procedimentos para justificativa de ausência no primeiro turno das Eleições 2026. A Justiça Eleitoral frisa que o não comparecimento às urnas no dia 4 de outubro não impede a participação do cidadão no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A regra estabelece o limite de até 60 dias após a data de cada turno para que o eleitor formalize o pedido de justificativa. Caso a pessoa se ausente tanto no primeiro quanto no segundo turno, deverá encaminhar dois pedidos distintos, dentro dos prazos de cada votação.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser preenchido online no aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou de forma presencial no cartório eleitoral da zona correspondente em municípios como Lagarto. É obrigatório anexar documentos comprobatórios da ausência.

A omissão sem justificativa e o não pagamento da multa geram pendências com a Justiça Eleitoral. O cidadão fica impedido de obter certidão de quitação, assumir cargos públicos concursados e se matricular em redes públicas de ensino. O acúmulo de três faltas consecutivas sem justificativa (cada turno equivale a uma eleição) acarreta o cancelamento do título de eleitor.

Regularização do Título de Eleitor

A análise da justificativa fica a cargo da junta eleitoral local, que emitirá o deferimento mediante verificação das provas apresentadas.

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