Eleições 2026: quais os documentos são aceitos para votar?

Documentos digitais oficiais com foto são aceitos como identificação.

Redação Isto é Lagarto
2 Min Leitura

Com a mobilização de mais de 158 milhões de eleitores neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais 2026, tirar dúvidas sobre a documentação exigida evita transtornos ao chegar à mesa de votação. Os eleitores de Lagarto e de todo o Brasil devem apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto.

A identificação pode ser feita por meio de documentos físicos tradicionais ou por versões digitais oficiais.

Lista de documentos válidos para identificação:

  • e-Título (somente quando a foto do titular estiver carregada no aplicativo)
  • Carteira de Identidade (RG / CIN)
  • Identidade Social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de Categoria Profissional (OAB, CRM, CREA, etc.)
  • Certificado de Reservista
  • Carteira de Trabalho física

Importante: Documentos com prazo de validade expirado continuam sendo aceitos, desde que permitam o reconhecimento do eleitor. Contudo, certidões de nascimento ou casamento não têm validade como comprovante de identidade na urna.

É obrigatório apresentar o título de eleitor físico?

Não. O documento impresso do título não é exigido para votar. Apresentando qualquer documento oficial com foto listado acima, o eleitor tem a votação liberada.

Para quem optar por usar apenas o celular via e-Título, é necessário que o aplicativo exiba a foto de identificação. Caso contrário, um documento físico ou digital complementar com foto precisará ser apresentado aos mesários.

Posso usar o RG ou CNH digital no aplicativo do celular?

Sim. Versões digitais oficiais de documentos com foto (como CNH Digital e e-Título com foto) são aceitas pelos mesários.

Meu documento impresso está vencido. Posso votar assim mesmo?

Sim, desde que a foto esteja legível e permita a confirmação de sua identidade sem dúvidas.

Posso levar a certidão de nascimento para votar?

Não. A certidão de nascimento ou de casamento não contém foto e, por isso, não é aceita para liberação da urna.

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