O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por unanimidade, o recurso impetrado pelo PT de Simão Dias, mantendo integralmente a cassação dos mandatos do prefeito Cristiano Viana Meneses e do vice-prefeito José Renaldo Prata Sobrinho. O acórdão publicado nesta terça-feira (29) reitera a punição por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Com a manutenção do veredito pelo colegiado eleitoral, seguem confirmadas a inelegibilidade dos dois políticos pelo prazo de oito anos e a determinação para a organização de novas eleições no município simãodiense.
A peça recursal do partido buscava desconstruir a decisão prévia sob o argumento de que a acusação inicial girava em torno do suposto emprego de verbas públicas nos eventos conhecidos como “Domingão da Gente”, ao passo que a condenação considerou a utilização de recursos de origem privada.
Entretanto, o entendimento da relatora, juíza Brígida Declerc Fink, prevaleceu na Corte. A magistrada frisou que a adequação jurídica dada aos fatos já descritos na ação não se confunde com alteração da causa de pedir.
Entre os aspectos examinados no conjunto probatório, constam a grandiosidade dos eventos promovidos, a infraestrutura montada, a contratação de atrações musicais, o fornecimento sem custos de bebidas e comidas, a intensa publicidade e a participação direta de Cristiano Viana no palco e nas atividades.
Por fim, o TRE-SE ressaltou a inadequação da via dos embargos de declaração para reabrir discussões sobre méritos já apreciados pelo Tribunal. A decisão colegiada mantém inalterado o quadro de cassação e inelegibilidade dos gestores de Simão Dias e a necessidade de realização de pleito suplementar na cidade.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
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