Uma decisão liminar proferida pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do início da greve dos professores da rede pública estadual, prevista para a próxima terça-feira (8).
A decisão impõe que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) se abstenha de deflagrar o movimento aprovado em assembleia no último dia 2 de setembro.
Caso a ordem judicial seja descumprida após a notificação oficial do sindicato, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 60 mil, com limite total de até R$ 600 mil.
Fundamentação da decisão
A desembargadora aceitou os argumentos apresentados pelo Governo do Estado de Sergipe, que apontou a falta de notificação formal prévia sobre o movimento. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seed), a informação do movimento paredista foi veiculada apenas por redes sociais e pelo site do Sintese.
Além disso, a magistrada apontou a ausência de um plano formal indicando como a categoria garantiria a continuidade das aulas, transporte e alimentação dos alunos. A proximidade da data de início e os danos ao aprendizado escolar também motivaram a concessão da liminar urgente.
Caso a entidade apresente a documentação e um plano de continuidade das atividades, a decisão judicial poderá ser revista.
Posição do sindicato
O Sintese informou que não havia sido notificado formalmente da liminar até o momento. A entidade reiterou que a greve por tempo indeterminado é uma resposta à inércia do Governo do Estado em apresentar proposta concreta para o cumprimento do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4.871/SE, que trata da retomada das carreiras e escalonamentos do magistério.
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