TJSE suspende greve de professores da rede estadual prevista para terça, 8

Justiça proíbe início da paralisação e fixa multa diária em caso de descumprimento após notificação do Sintese

Redação Isto é Lagarto
2 Min Leitura
Justiça fixou multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento da ordem que barrou paralisação. (Foto: Ascom/Sintese)

Uma decisão liminar proferida pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do início da greve dos professores da rede pública estadual, prevista para a próxima terça-feira (8).

A decisão impõe que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) se abstenha de deflagrar o movimento aprovado em assembleia no último dia 2 de setembro.

Caso a ordem judicial seja descumprida após a notificação oficial do sindicato, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 60 mil, com limite total de até R$ 600 mil.

Fundamentação da decisão

A desembargadora aceitou os argumentos apresentados pelo Governo do Estado de Sergipe, que apontou a falta de notificação formal prévia sobre o movimento. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seed), a informação do movimento paredista foi veiculada apenas por redes sociais e pelo site do Sintese.

Além disso, a magistrada apontou a ausência de um plano formal indicando como a categoria garantiria a continuidade das aulas, transporte e alimentação dos alunos. A proximidade da data de início e os danos ao aprendizado escolar também motivaram a concessão da liminar urgente.

Caso a entidade apresente a documentação e um plano de continuidade das atividades, a decisão judicial poderá ser revista.

Posição do sindicato

O Sintese informou que não havia sido notificado formalmente da liminar até o momento. A entidade reiterou que a greve por tempo indeterminado é uma resposta à inércia do Governo do Estado em apresentar proposta concreta para o cumprimento do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4.871/SE, que trata da retomada das carreiras e escalonamentos do magistério.

Saiba mais acompanhando as notícias de: Justiça em Sergipe

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *