Notícias: Polícia Civil regulamenta porte de arma para policiais aposentados em Sergipe

Resolução aprovada nesta quinta-feira permite que servidores inativos mantenham armamento institucional mediante testes psicológicos e técnicos periódicos.

Redação Isto é Lagarto
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(Foto: SSP)

A Polícia Civil de Sergipe oficializou, nesta quinta-feira (7), a regulamentação que permite aos policiais civis aposentados a manutenção do porte de arma institucional. A decisão foi aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e estabelece critérios rigorosos para que os servidores inativos, inclusive os que residem em Lagarto e região, mantenham o direito à autodefesa.

O delegado-geral, Thiago Leandro, destacou que a medida é um reconhecimento aos profissionais que dedicaram décadas ao combate ao crime. Com a nova legislação, o policial mantém o vínculo com a instituição e a capacidade de intervir em situações de risco, mesmo após a aposentadoria.

Critérios para manter o armamento

O benefício não será concedido de forma automática. Para garantir a segurança e a responsabilidade no uso da força, a resolução exige:

  • Exames e Avaliações: Realização obrigatória de testes de saúde física, mental e avaliação psicotécnica.
  • Capacidade Técnica: Testes práticos de tiro e manuseio realizados na Academia de Polícia Civil.
  • Conduta Ética: O servidor não pode possuir registros desabonadores na ficha funcional ou impedimentos judiciais.
  • Treinamento: Participação em reciclagens periódicas e inspeção anual obrigatória da arma acautelada.

Regras de Acautelamento e Prazos

A norma limita o acautelamento a apenas uma arma institucional por servidor. Caso o policial possua outras armas da instituição no momento da aposentadoria, deverá devolvê-las em até cinco dias úteis. Além disso, o fornecimento de munições será controlado: o policial recebe 50 unidades iniciais, com direito a reposição semestral de 25 unidades após comprovação de treinamento.

Atenção aos Prazos: Os policiais já aposentados, ou aqueles que vierem a se aposentar, possuem um prazo de 90 dias (contados a partir da publicação da norma ou da aposentadoria) para solicitar formalmente o acautelamento do armamento.

A medida é vista como um avanço para a segurança dos agentes em todo o estado, garantindo que o profissional que atuou na linha de frente preserve sua integridade física após o encerramento do ciclo de atividade.

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