A Receita Federal negou, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e distorce pontos da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
De acordo com o Fisco, a Lei Complementar 214/2025, que cria o novo sistema de tributação sobre o consumo — com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — não determina cobrança imediata de impostos sobre aluguéis residenciais ou por temporada.
A Receita esclarece que a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda, sem incidência dos novos tributos. O órgão reforça que a regra foi desenhada para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
Outro ponto destacado é o período de transição da reforma tributária. Embora o novo sistema comece em 2026, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que reduz impactos imediatos.
A Receita também afirmou que ajustes posteriores tornaram as regras mais claras e favoráveis, reduzindo hipóteses de enquadramento e garantindo maior segurança jurídica. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta na legislação aprovada”, diz a nota oficial.
Fonte: Agência Brasil
