segunda-feira, abril 28, 2025
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Proprietários de veículos com placa final 1 e 2 têm até 30 de abril para solicitar isenção do IPVA em Sergipe

Os proprietários de veículos automotores com placas de final 1 e 2 em Sergipe têm até o dia 30 de abril para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O alerta foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que reforça a importância de observar o novo prazo para não perder o benefício.

De acordo com a Portaria 354/2024, publicada no início deste ano, a solicitação da isenção deve ser feita até a data de vencimento do IPVA/licenciamento, conforme o final da placa. Para veículos com terminação 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de maio, seguindo sucessivamente até 28 de novembro para placas com final 0.

O gerente do IPVA, César Costa, destaca que o não cumprimento do prazo implica no pagamento integral do imposto. “Reforçamos que os beneficiários fiquem atentos ao calendário e evitem deixar para a última hora”, alerta.

Como solicitar a isenção

A solicitação deve ser realizada exclusivamente de forma online, através do site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). O proprietário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Serviços online” e, em seguida, selecionar a opção “Isenção de IPVA”. É necessário preencher os dados solicitados, anexar a documentação exigida de forma legível e efetuar o pagamento da taxa de serviço. As respostas serão encaminhadas por meio da conta do Protocolo Virtual.

Quem tem direito à isenção do IPVA

  • Pessoas com deficiência (PCD)
  • Proprietários de máquinas agrícolas
  • Taxistas e ônibus de transporte urbano
  • Donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • Motos de até 50 cilindradas
  • Donos de motocicletas de 50 a 165 cilindradas cadastradas no Programa Rode Bem (prazo para esse grupo terminou em 31/12/2024)

O programa Rode Bem beneficia motociclistas residentes em Sergipe que tenham renda de até dois salários mínimos, possuam apenas um veículo e que este seja de fabricação nacional.

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