
A Prefeitura de Lagarto publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 1.257/2025, que estabelece a proibição do funcionamento de equipamentos de som automotivos, conhecidos como paredões de som, além de caixas de som e outros dispositivos sonoros semelhantes, nas vias e logradouros localizados no entorno do percurso do Desfile Cívico de 7 de setembro, na sede municipal.
De acordo com o decreto, quem descumprir a determinação estará sujeito a multa no valor de R$ 1.518,00, por perturbação do sossego. A penalidade pode ainda ser acumulada com outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação ambiental do município.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania (SEMOP) e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas (SEMACS). Caso a multa não seja quitada, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa municipal.
Com a medida, a administração municipal busca garantir mais organização e segurança durante as celebrações da Independência do Brasil, que tradicionalmente reúnem grande público no município.
Por Isto é Lagarto
