Prefeitura de Lagarto proíbe paredões de som no Desfile de 7 de Setembro e fixa multa de R$ 1.518

Decreto nº 1.257/2025 estabelece multa de R$ 1.518 e proíbe paredões de som no entorno do Desfile Cívico em Lagarto.

Isto é Lagarto
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A Prefeitura de Lagarto publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 1.257/2025, que estabelece a proibição do funcionamento de equipamentos de som automotivos, conhecidos como paredões de som, além de caixas de som e outros dispositivos sonoros semelhantes, nas vias e logradouros localizados no entorno do percurso do Desfile Cívico de 7 de setembro, na sede municipal.

De acordo com o decreto, quem descumprir a determinação estará sujeito a multa no valor de R$ 1.518,00, por perturbação do sossego. A penalidade pode ainda ser acumulada com outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação ambiental do município.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania (SEMOP) e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas (SEMACS). Caso a multa não seja quitada, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa municipal.

Com a medida, a administração municipal busca garantir mais organização e segurança durante as celebrações da Independência do Brasil, que tradicionalmente reúnem grande público no município.

Por Isto é Lagarto

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