A Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), promoveu alterações no Código Tributário Municipal para ampliar a faixa de isenção e reduzir as alíquotas do IPTU, garantindo maior justiça fiscal e alívio no orçamento de milhares de famílias.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2025, de autoria do Executivo, foi aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (30), com 12 votos favoráveis e 4 contrários. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Segundo o secretário da Fazenda, Caique Vasconcelos, a proposta visa reduzir a cobrança máxima do imposto e aumentar a faixa de isenção, promovendo justiça social e eficiência na gestão pública.
Principais mudanças:
- Valor venal do imóvel: imóveis de até 50 m² ou terrenos de até 125 m² terão isenção até R$ 50 mil (antes R$ 20 mil), beneficiando cerca de 1.400 imóveis, um aumento de 47%.
- Renda familiar: limite passa de 1 salário mínimo para 1,5 salário mínimo, alcançando cerca de 3.500 unidades.
- Redução de alíquotas: imóveis residenciais terão alíquotas de 0,20% a 0,40%, imóveis não residenciais de 0,50% a 0,80% e terrenos não edificados de 1% a 2%, de forma progressiva.
A reforma também moderniza a administração do imposto, amplia a transparência, fortalece a segurança jurídica e detalha a metodologia de cálculo, exigindo escritura ou documento equivalente para cadastro.
Com isso, o IPTU de Lagarto passa a ser mais justo e proporcional, protegendo quem tem menos recursos e garantindo que contribuintes com maior patrimônio contribuam de forma adequada, sem comprometer as finanças municipais.
