O governador Fábio Mitidieri (PSD) divulgou em suas redes sociais a assinatura do projeto de lei para isenção parcial do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para Pessoa com Deficiência (PcD). O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 12.
De acordo com o governador, o projeto de lei visa isentar de forma parcial do imposto para pessoas com deficiência física, mental severa, para pessoas com Síndrome de Down e autistas. A medida também isenta os tutores da categoria.
Modificação da lei
De acordo com a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no dia 4 de julho deste ano, o deputado Georgeo Passos (Cidadania) pediu a modificação na Lei Estadual N ° 8410/2018 sobre o IPVA, voltado para PcDs. Em seu discurso, o deputado destacou que o projeto de lei necessitava de mudanças da nomenclatura a informações sobre a isenção do imposto.
“Hoje, já não se usa mais o termo pessoas portadoras de deficiência, e sim, pessoas com deficiência. A Lei Federal N ° 8.989/1995 prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista de IPVA, assim como o ICMS estadual. Mas, na Lei do IPVA Estadual ainda não colocou”, expressou Georgeo Passos.