O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a criação de uma comissão bipartite para discutir as regras do trabalho em feriados no comércio. A medida ocorre após a prorrogação por 90 dias da Portaria nº 3.665/2023.
O objetivo é buscar consenso entre empregadores e trabalhadores sobre a necessidade de convenção coletiva para funcionamento do setor em feriados.
A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Como funcionará a comissão
O colegiado terá 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário divulgado oficialmente.
Base legal
A portaria restabelece o que determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige autorização por meio de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Segundo o governo, a medida fortalece a negociação coletiva como instrumento das relações de trabalho.
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