Na última sessão plenária, realizada nesta sexta-feira (13), sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) analisou oito processos envolvendo recursos eleitorais, prestações de contas, embargos de declaração e representação por propaganda partidária.
Entre os casos, destacou-se o Recurso Eleitoral nº 0600006-43, que trata da cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes.
Decisão anulada por falta de fundamentação
Por unanimidade, a Corte decidiu anular a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos e declarado a inelegibilidade por oito anos dos gestores, sob acusação de abuso de poder econômico mediante uso indevido dos meios de comunicação social.
A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão da 12ª Zona Eleitoral não apresentou fundamentação suficiente para justificar medida tão grave quanto a cassação de mandato. Segundo o voto, a sentença trouxe conclusões genéricas, sem análise detalhada dos fatos e das provas.
Conforme a magistrada, em casos que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação rigorosa, com explicação clara de como cada conduta comprometeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos. No caso analisado, essa análise individualizada não foi apresentada de forma objetiva.
Processo retorna à 12ª Zona Eleitoral
O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada compromete o direito de defesa e dificulta eventual reexame pela instância superior, configurando violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Diante disso, o TRE-SE decidiu devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com exame detalhado das provas e argumentos das partes.
Os membros da Corte não analisaram o mérito da acusação de abuso de poder econômico. Caberá ao juízo de primeiro grau reavaliar os fatos e decidir se houve irregularidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.
Participantes do julgamento
Participaram do julgamento:
- Presidente do TRE-SE: desembargador Diógenes Barreto
- Vice-presidente: desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição)
- Juízes membros: Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição), Breno Bergson Santos
- Juíza relatora: Brígida Declerc Fink
- Representante do Ministério Público Eleitoral: procurador José Rômulo Silva Almeida
Por Isto é Lagarto / com informações do TRE
