O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, concedeu liminar nesta sexta-feira (30) suspendendo os efeitos das decisões que tornavam inelegível o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (Republicanos).
A decisão atendeu ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa do gestor. Com isso, Valmir volta a ficar elegível e apto para disputar as eleições ao Governo do Estado de Sergipe, podendo enfrentar o atual governador Fábio Mitidieri (PSD), caso seja o nome definido pelo agrupamento de oposição.
Além de Valmir de Francisquinho, também foram beneficiados com a decisão Antônio José da Costa, Breno Veríssimo Melo de Jesus e Erotildes José de Jesus.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a análise ocorreu em regime de plantão judicial, o que exige cautela diante da urgência e do risco de dano irreparável. Segundo ele, a Lei Complementar nº 64/1990 prevê a inelegibilidade de condenados por órgão colegiado em casos de improbidade administrativa com dolo.
No entanto, o ministro ressaltou que, em primeira instância, após contraditório e ampla produção de provas, a ação de improbidade foi julgada improcedente, sob o entendimento de que não houve dolo por parte do requerente. Para o magistrado, a divergência entre as instâncias ordinárias demonstra a plausibilidade das teses apresentadas pela defesa.
Diante disso, o ministro concluiu pelo deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso, mantendo a decisão válida até nova apreciação pelo relator do caso no STJ.
