Trinta e sete presos beneficiados com a saída temporária de Natal de 2025 não retornaram às unidades prisionais de Sergipe dentro do prazo estabelecido e passaram a ser considerados foragidos da Justiça. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc).
Ao todo, 794 internos foram autorizados a deixar o sistema prisional durante o período natalino. Desse total, 754 cumpriram a determinação e se reapresentaram normalmente. Ainda segundo a Sejuc, outros três detentos foram presos novamente após se envolverem em novos crimes enquanto estavam fora das unidades.
A chamada “saidinha” é concedida a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que apresentam bom comportamento carcerário. O benefício é destinado, principalmente, à visita a familiares em datas comemorativas, como o Natal, além de ações voltadas à ressocialização, como frequência a cursos e atividades autorizadas pela Justiça.
Não têm direito à saída temporária detentos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, como homicídio e estupro, conforme prevê a legislação.
