
Os proprietários de veículos automotores com placas de final 1 e 2 em Sergipe têm até o dia 30 de abril para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O alerta foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que reforça a importância de observar o novo prazo para não perder o benefício.
De acordo com a Portaria 354/2024, publicada no início deste ano, a solicitação da isenção deve ser feita até a data de vencimento do IPVA/licenciamento, conforme o final da placa. Para veículos com terminação 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de maio, seguindo sucessivamente até 28 de novembro para placas com final 0.
O gerente do IPVA, César Costa, destaca que o não cumprimento do prazo implica no pagamento integral do imposto. “Reforçamos que os beneficiários fiquem atentos ao calendário e evitem deixar para a última hora”, alerta.
Como solicitar a isenção
A solicitação deve ser realizada exclusivamente de forma online, através do site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). O proprietário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Serviços online” e, em seguida, selecionar a opção “Isenção de IPVA”. É necessário preencher os dados solicitados, anexar a documentação exigida de forma legível e efetuar o pagamento da taxa de serviço. As respostas serão encaminhadas por meio da conta do Protocolo Virtual.
Quem tem direito à isenção do IPVA
- Pessoas com deficiência (PCD)
- Proprietários de máquinas agrícolas
- Taxistas e ônibus de transporte urbano
- Donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação
- Motos de até 50 cilindradas
- Donos de motocicletas de 50 a 165 cilindradas cadastradas no Programa Rode Bem (prazo para esse grupo terminou em 31/12/2024)
O programa Rode Bem beneficia motociclistas residentes em Sergipe que tenham renda de até dois salários mínimos, possuam apenas um veículo e que este seja de fabricação nacional.