Na noite da última segunda-feira, 16, juíza da 1ª Vara Civel de Lagarto, Claudia do Espírito Santo, assinou uma liminar que suspende a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso da Prefeitura de Lagarto.
Conforme o documento, a ação popular que foi proposta pela vereadora Marta da Dengue, o Vereador Washington da Cruz e outras pessoas, indica suposta violação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de previsão orçamentária.
A ação destaca ainda que a Lei Geral das Eleições, 9504/97, proíbe, em seu artigo 73, V, a nomeação ou contratação, demissão sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos nos três meses que antecedem a posse dos eleitos.
“Com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil e nas razões acima invocadas, DEFIRO parcial e liminarmente a Tutela de Urgência para determinar aos réus a proibição de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público objeto do Edital no 001 /2024 até ulterior decisão” ressaltou a magistrada no documento.
Ainda segundo o documento, os réus foram notificados sobre a decisão e poderão apresentar defesa no prazo legal.
Confira liminar: